Para que o DSR seja calculado, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Cargo/Horário Trabalho";
2- Verifique se está preenchido o campo "Descanso Semanal" como 1-Domingo ou 2-Escala;
2.1- Caso seja Escala, deverá acessar a palheta "Revezamento / Descanso" para cadastrar as Folgas;
3- Em seguida, acesse a tela de "Eventos";
4- Localize o grupo de eventos "0501- Descanso Semanal Remunerado - DSR", ao lado selecione o evento "0501- DSR-Descanso Semanal Rem.";
5- Cadastre este evento em uma das opções: "Eventos Sindicato" ou "Eventos Empresa" e grave;
6- Calcule a folha do professor novamente e confira.
Observação: Súmula n. 351 do TST - Professor. Repouso semanal remunerado. Art. 7º, § 2º, da lei nº 605, de 05.01.1949 e art. 320 da CLT. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
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