Como proceder para que no cálculo das Férias os dias 01/01, 01/05, 24/12, 25/12 e 31/12 não sejam considerados para a contagem de duração das Férias?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 2:42 PM por Departamento Pessoal

Para que no cálculo das Férias os dias 01/0101/0524/1225/1231/12 não sejam considerados para a contagem de duração das Férias, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Eventos" e clique na opção "Eventos Sindicato";

2- Selecione os eventos de Férias desejados e clique na opção "alterar";

3- No campo "Dias a serem excluídos na contagem de duração das férias" marque os dias que deseja que sejam excluídos da contagem:

4- Por fim grave, conceda as férias e efetue os cálculos.

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