Na importação da NFE de entrada emitida por terceiros, contendo valor de ICMS-ST, , para que os valores sejam importados corretamente, devemos considerar:
1º No "Cadastro da Empresa" => "Datas/Livros", palheta "Outras Opções", confirme se está assinalado o campo "Contribuinte Substituto/IVA-ST".
Caso esteja, ao importar o arquivo, contendo ICMS-ST no arquivo, os valores serão importados no livro de entrada, no campo "Contribuinte Substituto".
2º Quando no "Cadastro da Empresa" => "Datas/Livros", palheta "Outras Opções", não estiver assinalado o campo "Contribuinte Substituto/IVA-ST", o usuário deve definir no momento da importação, onde irá atribuir esse valor.
Portanto, ao acessar a tela de "Exportação/Importação" => "Importação" => "Nota Fiscal Eletrônica", opção "Configurações", terá o campo "Quando houve valor no campo "ICMS Substituição tributária" deverá somar em:", podendo escolher a opção "Outras" ou "Contribuinte Substituído".
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