Considerando que efetuou o envio do evento S-2200-Admissão com data incorreta, basta efetuar a correção no cadastro do funcionário, que o sistema vai gerar a carga do S-2200 como retificação, assim, basta enviá-lo.
Caso a data já tenha sido corrigida no cadastro do funcionário, e não tenha o evento pendente, deverá efetuar a retificação manual. (Clique Aqui)
Contudo, sendo esta uma admissão retroativa, deverá se atentar as condições, descritas nos "Perguntas Frequentes" do eSocial:
"O eSocial permite o registro retroativo de trabalhadores, ou seja, o envio extemporâneo do evento de admissão. Contudo, é preciso observar alguns procedimentos:
- Se a data da admissão retroativa alcançar período em que havia alguma folha de pagamento fechada em versão anterior à S-1.0 do leiaute, o evento de admissão só será aceito se essas folhas de pagamento forem previamente reabertas.
- Se a data da admissão retroativa alcançar período em que havia folhas de pagamento fechadas apenas depois da implementação da versão S-1.0, o sistema irá recepcionar o evento, mas com advertência.
O procedimento ideal é que o empregador reabra todas as folhas de pagamento do período contratual do empregado para que possa informar a remuneração recebida por ele nesse período e encerrá-las novamente".
Possuindo dúvidas nos informe. Inclusive detalhe a situação para que possamos auxiliá-la de forma mais efetiva.
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