O sistema considerará para médias referente ao 13º Salário, os eventos variáveis calculados dentro do exercício, ou seja, de Janeiro até o mês anterior ao cálculo.
A apuração das Médias ocorrerá de acordo com a configuração da Tabela de Médias (tela de Sindicato dos Funcionários => palheta Cálculo de Médias) e os eventos variáveis calculados no período.
Diante disto, caso tenha configurado a média pelos últimos 12 meses e se a 1ª parcela ocorrer em Novembro, o sistema considerará os eventos variáveis calculados até o mês de Outubro.
Assim, para a apuração das médias do 13º Salário 1ª parcela, será considerado os últimos 10 meses para a soma e divisão.
Ao efetuar o cálculo da 2ª parcela, o sistema considerará para a apuração os últimos 11 meses, de Janeiro a Novembro.
Por fim, ao efetuar o cálculo do Mensal de Dezembro, o sistema efetuará uma nova apuração das médias, considerando as variáveis do ano todo, últimos 12 meses.
Portanto, no Mensal de Dezembro será calculado o evento 8403- Reajuste 13º Variável como desconto, caso as médias pagas no 13º salário 2ª parcela (apuradas de Janeiro ou Admissão a Novembro) forem maiores do que as apuradas pelos últimos 12 meses (de Janeiro ou Admissão a Dezembro).
Ou ainda, será calculado o evento 3905- 13º Sal. Reajuste variável, caso as médias (de Janeiro ou Admissão a Novembro) pagas para o funcionário na 2ª parcela do 13º salário, forem menores do que as apuradas pelos últimos 12 meses (de Janeiro ou Admissão a Dezembro).
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