Havendo notas "Conjugadas", ou seja, saída e serviço no mesmo documento fiscal, as mesmas serão consideradas para a geração do arquivo EFD Fiscal, onde as informações relacionadas a parte do "Serviço" serão geradas no registro C130, sendo esse composto conforme especificado abaixo:
* Valor do Serviço;
* Valor da Base de Cálculo
* Valor do ISS Devido
* Valor da Base de Cálculo do IRRF
* Valor do IRRF
* Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social
* Valor do INSS
Para efetuar o lançamento de nota conjugada, peço que CLIQUE AQUI.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo