Na geração da ECD ocorre o erro "No Evento em K100, em relação ao K115", como corrigir?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 27 Ago, 2024 na (o) 11:36 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para a correção do erro "Se o Evento em K100 for Aquisição o campo K115_COND_PART deve ser igual 2, se Alienação, K115_COND_PART = 3; Se Fusão ou Cisão Parcial ou Cisão Total ou Incorporação, K115_COND_PART = 1" apresentado no momento da validação da ECD, siga os procedimentos abaixo:


1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "Contabilidade" => "Empresas Consolidadas";


2 - Clique sobre a opção "Eventos Societários / Empresas Participantes";


3 - Feito isso verifique se o campo "Condição da Empresa Relacionada à Operação" foi preenchido corretamente conforme tais regras:


- Quando a condição da empresa relacionada à operação for igual a "1" (Sucessora), o evento societário ocorrido no período "EVENTO" do registro K110 deve ser preenchido como "3" (Fusão), "4" (Cisão Parcial), "5" (Cisão Total) ou "6" (Incorporação).


- Quando a condição da empresa relacionada à operação for igual a "2" (Adquirente), o evento societário ocorrido no período "EVENTO" do registro K110 deve ser preenchido como "1" (Aquisição).


- Quando a condição da empresa relacionada à operação for igual a "3" (Alienante), o evento societário ocorrido no período "EVENTO" do registro K110 deve ser preenchido como "2" (Alienação).


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECD, peço que CLIQUE AQUI.

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