No caso de Escrituração Substituta é necessário a entrega do Registro J801 (Termo de Verificação), para preenchê-lo siga as orientações abaixo:
Escrituração do Termo
1 Acesse "Lançamentos" => "Contabilidade" => "Termo de Verificação da ECD";
2 Clique em "Alterar" e inclua as informações, grave.
Geração
1- Ao acessar a opção "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar Informações para o SPED Contábil";
2- Preencha o campo "Indicador da Finalidade " com a opção "1 - Substituta";
3- Feito isso o sistema disponibilizará um novo campo à frente, sendo o "Motivo Substituição (J801)" onde deverá preenchê-lo com uma das opções disponibilizadas.
Certifique-se de que na opção "Tabelas" => "Específicas da Empresa" => "Assinantes do SPED",existe um registro cadastrado como Responsável pelo Termo de Verificação, onde os Códigos de Qualificação 910 e 920 serão utilizados exclusivamente no Registro J932, para isso na tela em questão o usuário deverá selecionar a opção "Exportar para o SPED Contábil (Substituída).
- PGE ECD
- Regra de Validação
O Termo de Verificação para Substituição de ECD em pessoa jurídica que não possui auditoria independente, deve ser assinado por um contador/contabilista ou auditor (códigos 910 ou 920), o mesmo que assinou a ECD (código 900).
Contador => Código de Qualificação do Assinante do Termo: 910
Auditor => Código de Qualificação do Assinante do Termo: 920
Verifica, quando o campo CPF/CNPJ do assinante do termo é igual a um CNPJ, se o campo código do assinante do termo é igual a "920" (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo