Quais os procedimentos necessários para realizados o cadastro dos Eventos Societários, correspondentes ao Registro K110 e a Relação das Empresas Participantes Registro K115 no SPED ECD?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 6 Ago, 2024 na (o) 8:57 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para realizar o cadastro dos Eventos Societários ocorridos no período, correspondentes ao Registro K110 no SPED ECD siga os procedimentos abaixo:


1- Acesse a opção "Lançamentos" => "Contabilidade" => "Empresas Consolidadas";

2- Selecione a empresa na parte superior e clique sobre a opção "Eventos Societários / Empresas Participantes" localizada no rodapé da tela;


3- Feito isso clique sobre a opção "Incluir", localizada na parte central da tela, preencha os campos e salve.


Para preenchimento do campo "Evento" serão disponibilizadas as seguintes opções:


1 Aquisição

2 Alienação

3 Fusão

4 Cisão Parcial

5 Cisão Total

6 Incorporação

7 Extinção

8 Constituição


Quando realizado o preenchimento dos Eventos Societários (Registro K110) é obrigatório a inclusão das informações correspondentes as Empresas Participantes do Evento Societário (Registro K115), onde as mesmas deverão ser inseridas conforme orientações abaixo:


1- Ainda na tela "Eventos Societários / Empresas Participantes (K110 / K115)", clique sobre a opção "Incluir" localizada na parte inferior da tela;

2 Preencha os campos e salve.


Orientações sobre o preenchimento dos campos:


Cód. Empresa => O Código da Empresa Participante deve ser diferente do código da Empresa Consolidada com a qual está associada.


O programa PVA verifica se o código da empresa envolvida na operação "EMP_COD_PART" (Campo 02) foi informado no registro K100, no campo código de identificação da empresa participante "EMP_COD" (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.


Condição => Para o preenchimento do campo "Condição da Empresa Relacionada à Operação" haverá três opções:


1 Sucessora;

2 Adquirente;

3 Alienante.


Regras de Validação correspondentes ao campo "Condição":


- Quando a condição da empresa relacionada à operação for igual a "1" (Sucessora), o evento societário ocorrido no período "EVENTO" do registro K110 deve ser preenchido como "3" (Fusão), "4" (Cisão Parcial), "5" (Cisão Total) ou "6" (Incorporação).


Observações:


- Quando a condição da empresa relacionada à operação for igual a "2" (Adquirente), o evento societário ocorrido no período "EVENTO" do registro K110 deve ser preenchido como "1" (Aquisição).


- Quando a condição da empresa relacionada à operação for igual a "3" (Alienante), o evento societário ocorrido no período "EVENTO" do registro K110 deve ser preenchido como "2" (Alienação).


Se as regras não forem cumpridas, o PVA do Sped Contábil gera um erro.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECD, peço que CLIQUE AQUI.

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