Para efetuar o vínculo de um processo (R-1070) ao evento de "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (R-2060)" siga os procedimentos abaixo:
1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "Apuração de Impostos" => "Apuração Previdenciária";
2 - Clique sobre a aba "Previdenciária (REINF);
3 - Selecione o registro desejado e na parte inferior da tela clique sobre a opção "Processos REINF";
4 - Clique em "Incluir";
5 - Clique sobre a pasta localizada ao lado do campo "Número do Processo";
7- O usuário será direcionado para a tela de "Identificação de Processos", devendo assim selecionar o processo correspondente a "Suspensão";
8- Dando continuidade deverá clicar sobre a pasta localizada ao lado do campo "Código da Suspensão", selecione o "Indicativo" correto e confirmar;
9- Para finalizar preencha o campo "Valor Contrib. Previdenciária" e salve.
10- Feito isso clique em "Fechar".
Observação:
A somatória dos valores inclusos no campo "Valor Contrib. Previdenciária" será considerada automaticamente para o preenchimento do campo "Valor da Suspensão", localizado na tela anterior "Previdenciária (REINF)", conforme orientações do Leiaute da EFD REINF não será considerado o correspondente ao Processo onde o "Indicativo da Suspensão" for igual a 92.
Ao vincular o processo ao evento, o período do mesmo deve ser compatível com o período de apuração, por exemplo:
Considerando que o período de validade do processo seja de 01/20x1 à 04/20x1 esse não poderá ser vinculado a um Evento correspondente ao período de apuração 05/20x1.
Neste caso ao tentar vincular um processo com data de validade fora do período de apuração o sistema demonstrará a seguinte mensagem:
"O processo não pode ser selecionado neste período de apuração".
Onde havendo a necessidade o usuário deverá incluir um novo processo que possui o período de validade com início em 05/20x1 para que o vínculo seja permitido.
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