Ao acessar o menu "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço" e na palheta "Previdenciária REINF", terá os campos "Serv. Prest. Segurados (15)", "Serv. Prest. Segurados (20)" e "Serv. Prest. Segurados (25)"
Tais valores correspondem ao valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após:
15 anos - 4%
20 anos - 3%
25 anos - 2%
Ao realizar a escrituração será considerada como base o valor do serviço, ou seja o preenchido no campo "Valor Contábil".
Considerando que o "Valor Contábil" preenchido no lançamento fiscal seja de R$ 1.000,00 os referidos campos deverão ser preenchidos com o seguinte valor:
Serv. Prest. Segurados (15): R$ 40,00 (R$ 1.000,00 x 4%)
Serv. Prest. Segurados (20): R$ 30,00 (R$ 1.000,00 x 3%)
Serv. Prest. Segurados (25): R$ 20,00 (R$ 1.000,00 x 2%)
Observação
A somatória dos valores de prestação de serviços segurados não pode ser superior a base de cálculo de serviço. (Valor Contábil), assim como o resultado dessa somatória deverá ser preenchido no campo "Valor Adicional Retenção".
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