Quais as orientações relacionadas aos campos Serv. Prest. Segurados (15) Serv. Prest. Segurados (20) Serv. Prest. Segurados (25) Demonstrados na tela de escrituração fiscal?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 20 Ago, 2024 na (o) 2:31 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Ao acessar o menu "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada" ou "Saída/Serviço" e na palheta "Previdenciária REINF", terá os campos "Serv. Prest. Segurados (15)", "Serv. Prest. Segurados (20)" e "Serv. Prest. Segurados (25)"


Tais valores correspondem ao valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após:


15 anos - 4%

20 anos - 3%

25 anos - 2%


Ao realizar a escrituração será considerada como base o valor do serviço, ou seja o preenchido no campo "Valor Contábil".


Considerando que o "Valor Contábil" preenchido no lançamento fiscal seja de R$ 1.000,00 os referidos campos deverão ser preenchidos com o seguinte valor:


Serv. Prest. Segurados (15): R$ 40,00 (R$ 1.000,00 x 4%)

Serv. Prest. Segurados (20): R$ 30,00 (R$ 1.000,00 x 3%)

Serv. Prest. Segurados (25): R$ 20,00 (R$ 1.000,00 x 2%)


Observação


A somatória dos valores de prestação de serviços segurados não pode ser superior a base de cálculo de serviço. (Valor Contábil), assim como o resultado dessa somatória deverá ser preenchido no campo "Valor Adicional Retenção".


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