Para a que as operações correspondente ao ICMS Diferido (CST 051), sejam consideradas como "Saídas Tributadas" no CIAP siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a opção "Cadastro da Empresa" =>"Datas/Livros", palheta "SPED ICMS / IPI" e selecione a opção "Somar Notas quando possuir CST do ICMS Diferido".
2- A opção deve ser assinalada quando a empresa tiver Notas com CST 051 para que sejam consideradas no cálculo das Saídas Tributadas no CIAP.
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