Quais as orientações sobre o novo livro CIAP - SPED, seus campos e o preenchimento?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 18 Dez, 2023 na (o) 2:09 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Abaixo estão listadas as informações pertinentes ao livro CIAP - SPED, modelo que será usado para as empresas obrigadas a entrega do SPED FISCAL.


Para acessar a tela do CIAP, selecione a opção Lançamentos => Escrita Fiscal => CIAPapós, verifique as orientações abaixo, quanto ao preenchimento de cada campo:


1 Cadastro dos ativos permanentes, preenchimentos dos campos como abaixo descrito:


1.1 Data de Entrada informar a data de entrada do bem (dia 01, mês e ano), quando o ativo já existir na empresa e a informação for referente a adoção do novo livro CIAP a data deverá ser 01/01/2011, para novo ativo informar data da aquisição.


1.2 - Código do Bem para a empresa informar o código do bem (existente no controle de ativo da empresa), caso a empresa não possua os bens cadastrados no controle de ativo será preciso fazer os cadastros para a utilização do livro CIAP, onde deve ser informado o ativo correspondente ao crédito apropriado;


1.2.1 Número da conta informar a conta contábil no plano de contas correspondente ao ativo;

1.2.2 - Código do setor informar o setor da empresa onde o ativo é utilizado, essa informação é obrigatória no preenchimento do livro;

1.2.3 - Descrição do bem dados descritivos do bem;

1.2.4 - Descriminação do bem - complemento aos dados descritivos do bem;

1.2.5 - Dados do documento de entrada do bem: n° documento, data do documento e valor informar os dados do documento de entrada do ativo, estes dados são correspondentes a sua aquisição. Ressalta-se neste ponto que o levantamento dos dados de aquisição dos ativos devem ser feitos para a inclusão no livro, assim na situação de ativos já existentes as notas de entrada devem ser mencionadas contendo todos os dados solicitados ao seu preenchimento.


2 - Informações referente ao CIAP (SPED):


2.1 - Tipo de Mercadoria (Bens ou Componentes): informar o tipo da mercadoria se BENS ou COMPONENTES, onde para o estado de SP haverá apenas a opção BENS.

a) bem: uma mercadoria será considerada "bem" quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.

b) componente: uma mercadoria será considerada "componente" quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.

2.2 - Vida útil - tempo da vida útil estimada do bem em número de meses;

2.3 - Número de parcelas - número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada estado, a maioria dos estados adota o número total de parcelas definidas na Lei Complementar nº 87/1996 - 48 parcelas. Entretanto, alguns podem definir um número total de parcelas de forma diversa, seja em função da periodicidade de apuração do ICMS ou até mesmo em função de um determinado bem, campo de preenchimento obrigatório para o livro.

2.4 - Código Bem (Principal) código do bem principal casos onde o bem/componente esteja

2.5 - Função descrição simplificada da função do bem na atividade da empresa.

2.6 - Tipo de Movimentação do CIAP: preencher com uma das opções abaixo

IM - Imobilização de bem individual - os bens que entrarem no estabelecimento.

IA Imobilização em andamento componente - os componentes, cujos créditos são utilizados a partir da data e entrada ou consumo no estabelecimento

CI Conclusão de imobilização em andamento Bem resultante - um bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte

MC Imobilização oriunda do ativo circulante - a entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante

SI Saldo inicial de bens imobilizados - os bens que ainda possuem parcelas a serem apropriadas e que foram escriturados em período anterior ao atual


3 - Informações referentes ao ICMS do ativo:


3.1 Operações Próprias valor do ICMS pela entrada do bem;

3.2 - Substituição tributária valor de ICMS subst. tributária pela entrada do bem;

3.3 - Frete valor do ICMS do conhecimento de transporte pela entrada do bem

3.4 - Diferencial de Alíquota valor de ICMS por diferencial de alíquota pela entrada do bem

3.5 - Valor total do ICMS soma dos valores de ICMS da aquisição do bem do ativo

3.6 - Parcela passível de apropriação - corresponde ao valor total do ICMS dividido pelo número de parcelas para apropriação.

3.7 - Apropriação do crédito são as informações resumidas para cada mês de cálculo de ICMS apropriado do CIAP, contendo o fator de cálculo e o ICMS apropriado.


4 - Informações referentes aos documentos/Outras informações:


4.1 Número da parcela inicial em que será iniciado a apropriação do crédito do ICMS no CIAP quando o bem já tem apropriação anterior a adoção deste novo livro deve informar neste campo o número da parcela que se iniciará a apropriação;

4.2 - Dados da Entrada do CIAP: CNPJ do Fornecedor, Espécie, Série, Data do Documento, Número do documento, Nota fiscal eletrônica _NFE , e Chave dados do documento de entrada do ativo;

4.3 - Dados da Saída do CIAP:CNPJ do Fornecedor, Espécie, Série, Data do Documento, Número do documento, Nota fiscal eletrônica _NFE , e Chave dados do documento de baixa do ativo

4.4 - Data da Baixa: data de baixa do ativo

4.5 - Tipo de Baixa: indicar o motivo da baixa

BA- Baixa do vem fim do período de apropriação;

AT Alienação ou transferência

PE Perecimento, Extravio ou Deterioração

OT Outras saídas do imobilizado


5 - Outros Créditos:


5.1 - Data inicial data inicial do período de apuração

5.2 - Data final data final do período de apuração

5.3 - N° Parcela número de parcela do ICMS

5.4 - Parcela Passível Aprop. - valor de ICMS passível de apropriação

5.5 - Saídas Tribut./Export. - valor somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado

5.6 - Valor total de Saídas valor total de saídas no período indicado

5.7 - Fator igual valor de saídas tributadas no período dividido pelo valor total de saídas

5.8 - ICMS a ser Apropriado valor que pode ser apropriado (parcela pass. Apropriação vezes fator)


6 - ICMS Ativo Permanente CIAP (Período: Mês/ANO)


6.1 - Saldo Inicial do ICMS - Saldo inicial de ICMS do CIAP, compostos por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (soma dos campos valor ICMS operação própria, substituição tributária, frete e diferencial de alíquota na entrado do bem e componente).

6.2 - ICMS pass. Apropriação soma do valor total das parcelas de ICMS de cada bem;

6.3 - Saídas Tribut./Export. - valor do somatório das saías tributadas e para exportação

6.4 - Valor total de Saídas somatória das saídas (desconsiderando devolução, imposto IPI e ICMS ST e remessas);

6.5 - Fator - índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas (valor de saídas trib / valor total de saídas)

6.6 - ICMS a ser Apropriado - Informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período, corresponde a multiplicação do ICMS passivo apropriação pelo fator. Observando que esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.

6.7 - Outros Créditos Aprop. - Informe o somatório de valores de outros créditos CIAP, apropriados no período.


Observação: Para acessar ao Treinamento relacionado ao CIAP CLIQUE AQUI!

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