Quando o campo "FINOR/FINAM/FUNRES" será habilitado?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 4:44 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Segue abaixo orientações sobre o campo "FINOR/FINAM/FUNRES":


Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º, e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, IV).


O campo somente será habilitado quando a empresa for tributada pelo Lucro Real. Sendo assim acesse o menu "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal (ECF)", selecione a opção "Dados Cadastrais - 0020", altere e informe SIM na linha "FINOR/FINAM/FUNRES".


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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