A crítica menciona que possui evento com data posterior a data do desligamento na base do eSocial, sendo assim, pedimos que acesse a tela de geração do eSocial => palheta Registros que constam na base do eSocial e no campo Busca, digite o nome deste Trabalhador.
Em seguida, verifique se possui eventos posteriores a data de desligamento, como por exemplo o evento S-1200 (que será demonstrado apenas na competência de referência, ou seja, se o desligamento ocorreu em Fevereiro, acesse Fevereiro e Março, e veja se possui algum evento remuneratório na base OU S-2205 (Alteração Cadastral) / S-2206 (Alteração Contratual) em que a data de alteração no xml, seja posterior ao desligamento, (inclusive há situações que o eSocial retorna com o número de recibo) assim que localizá-lo, deverá gerar a carga de exclusão:
1- Acesse a palheta de Registros que Constam na Base do eSocial;
2- No campo Busca digite o nome completo do Funcionário (ou o número do recibo apresentado na crítica);
3- Selecione o evento no qual deseja encaminhar a exclusão e clique na lupa na frente da carga;
4- Na parte inferior esquerda da tela, clique no botão Gerar carga de Exclusão => Sim => Ok;
5- Retorne na tela de Pendentes para Envio/Com Críticas selecione o evento S-3000 e clique em Gerar / Enviar.
Quando não constar mais eventos posteriores ao desligamento, envie o evento S-2299 novamente e verifique se o mesmo será aceito.
Caso no Dpcuca de fato não possua nenhum evento posterior, então terá que acessar o site do eSocial no ambiente desta empresa, opção Empregado => Gestão de Empregado, busque pelo CPF deste trabalhador e acesse às Movimentações Trabalhistas, a fim de verificar se algum usuário efetuou alguma inclusão manual, ou até mesmo inativado alguma carga do Dpcuca (restando assim no site), pois este retorno é do próprio eSocial, e a consulta que o mesmo efetua é em sua própria base de dados.
Caso localize algum evento no site, se atente para que isto não ocorra novamente e exclua o mesmo.
=> Atente-se inclusive aos eventos de SST que constam nas Movimentações Trabalhistas:
Pois, se estes tiverem sido declarados com data posterior ao desligamento e a carga tiver sido enviada pelo Dpcuca, poderá gerar e enviar a exclusão (S-3000) referente a esta carga.
No entanto, se esta informação tiver sido declarada pela clínica responsável pelo monitoramento da saúde e segurança do trabalho, para que consiga excluir a informação diretamente no portal terá que no ambiente desta empresa acessar o Módulo SST, opção Trabalhador => Empregados, localize e clique sobre o nome do trabalhador (se este não for demonstrado busque pelo CPF do mesmo), serão demonstradas as opções dos eventos de SST, assim deverá clicar sobre a opção que necessita excluir e após localizá-la clique no ícone de exclusão, assine o documento e após excluir esta informação do portal, retorne no Dpcuca e envie a carga S-2299:
Obs.: Ressaltamos ainda que no caso de desligamento, o envio do evento S-2299 substitui o envio do evento S-1200 do trabalhador, visto que no evento S-2299 serão declaradas todas as verbas rescisórias. Portanto, no mês da rescisão não é devido enviar o evento S-1200.
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