Legenda do CTSS - Código de Tributação do Simples Nacional:
* 100 = Comércio, Anexo I, Seção I, Tabela 01 - Revenda de mercadorias com isenção de ICMS -
OBS: código CTSS "100", refere-se a mercadorias isentas de ICMS do CTSS "101";
* 101 = Comércio, Anexo I, Seção I, Tabela 01 - Sem substituição tributária;
* 102 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 01 - Com substituição tributária somente do ICMS;
* 103 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 02 - Com substituição tributária do ICMS e PIS;
* 104 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 03 - Com substituição tributária do ICMS e Cofins;
* 105 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 04 - Com substituição tributária do ICMS, PIS e Cofins;
* 106 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 05 - Com substituição tributária somente do PIS;
* 107 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 06 - Com substituição tributária somente da Cofins;
* 108 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 07 - Com substituição tributária do Pis e da Cofins;
* 109 = Comércio, Anexo I, Seção III, Tabela 01 - Exportação com ou sem substituição;
* 110 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 01 - Revenda de mercadorias com diferimento do ICMS.
* 111 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 02 - Revenda de mercadorias com diferimento do ICMS e substituição tributária do PIS.
* 112 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 03 - Revenda de mercadorias com diferimento do ICMS e substituição tributária do COFINS.
* 113 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 04 - Revenda de mercadorias com diferimento do ICMS e substituição tributária do PIS e COFINS.
* 114 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 08 - Revenda de mercadorias com tributação monofásica do PIS e da COFINS.
* 115 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 09 - Revenda de mercadorias com tributação monofásica do PIS e da COFINS e substituição tributária do ICMS.
* 116 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 10 - Revenda de mercadorias com isenção de ICMS e tributação monofásica do PIS e COFINS.
* 117 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 11 - Revenda de mercadorias com imunidade de ICMS e tributação monofásica do PIS e COFINS.
* 191 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 02 - Revenda de mercadorias com isenção de ICMS e substituição tributária do PIS.
* 192 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 03 - Revenda de mercadorias com isenção de ICMS e substituição tributária do COFINS.
* 193 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 04 - Revenda de mercadorias com isenção de ICMS e substituição tributária do PIS e COFINS.
* 196 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 02 - Revenda de mercadorias com imunidade de ICMS e substituição tributária do PIS.
* 197 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 03 - Revenda de mercadorias com imunidade de ICMS e substituição tributária do COFINS.
* 198 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 04 - Revenda de mercadorias com imunidade de ICMS e substituição tributária do PIS e COFINS.
* 199 = Comércio, Anexo I, Seção II, Tabela 01 - Revenda de mercadorias com imunidade de ICMS.
* 200 = Indústria, Anexo II, Seção I, Tabela 01 - Venda de mercadorias por ela industrializada com isenção de ICMS - OBS: código CTSS "200", refere-se a mercadorias isentas de ICMS do CTSS "201";
* 201 = Indústria, Anexo II, Seção I, Tabela 01 - Sem substituição tributária;
* 202 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 01 - Com substituição tributária somente do IPI;
* 203 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 02 - Com substituição tributária do ICMS e do IPI;
* 204 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 03 - Com substituição tributária do PIS e do IPI;
* 205 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 04 - Com substituição tributária do IPI e da Cofins;
* 206 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 05 - Com substituição tributária do IPI, PIS e da Cofins;
* 207 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 06 - Com substituiçao tributária do ICMS, PIS e do IPI;
* 208 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 07 - Com substituição tributária do ICMS,IPI e da Cofins;
* 209 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 08 - Com substituição tributária do ICMS, IPI, PIS e da Cofins;
* 210 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 09 - Com substituição tributária somente do ICMS;
* 211 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 10 - Com substituição tributária do ICMS e do PIS;
* 212 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 11 - Com substituição tributária do ICMS e da Cofins;
* 213 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 12 - Com substituição tributária do ICMS, PIS e da Cofins;
* 214 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 13 - Com substituição tributária somente do PIS;
* 215 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 14 - Com substituição tributária do PIS e da Cofins;
* 216 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 15 - Com substituição tributária somente da Cofins;
* 217 = Indústria, Anexo II, Seção III, Tabela 01 - Exportação com ou sem substituição;
* 218 = Indústria, Anexo II, Seção I, Tabela 2 - Receitas decorrentes atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro município
* 219 = Indústria, Anexo II, Seção I, Tabela 3 - Receitas decorrentes atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a próprio município
* 220 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 16 - Receitas decorrentes atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, com retenção ou substituição tributária de ISS e/ou de IPI
* 221 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 17 - Venda de mercadorias por ela industrializada com tributação monofásica do PIS e da COFINS.
* 222 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 18 - Venda de mercadorias por ela industrializada com substituição tributária do ICMS e tributação monofásica do PIS e da COFINS.
* 223 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 19 - Venda de mercadorias por ela industrializada com isenção de ICMS e tributação monofásica do PIS e COFINS.
* 224 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 20 - Venda de mercadorias por ela industrializada com imunidade de ICMS e tributação monofásica do PIS e COFINS.
* 230 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 09 - Venda de Mercadoria por ela industrializada com diferimento do ICMS.
* 231 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 10 - Venda de Mercadoria por ela industrializada com diferimento do ICMS e substituição tributária do PIS.
* 232 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 11 - Venda de Mercadoria por ela industrializada com diferimento do ICMS e substituição tributária do COFINS.
* 233 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 12 - Venda de Mercadoria por ela industrializada com diferimento do ICMS e substituição tributária do PIS e COFINS.
* 291 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 02 - Venda de mercadorias por ela industrializada com isenção de ICMS e substituição tributária do PIS.
* 292 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 03 - Venda de mercadorias por ela industrializada com isenção de ICMS e COFINS.
* 293 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 04 - Venda de mercadorias por ela industrializada com isenção de ICMS e substituição tributária do PIS e COFINS.
* 296 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 02 - Venda de mercadorias por ela industrializada com imunidade de ICMS e substituição tributária do PIS.
* 297 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 03 - Venda de mercadorias por ela industrializada com imunidade de ICMS e substituição tributária do COFINS.
* 298 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 04 - Venda de mercadorias por ela industrializada com imunidade de ICMS e substituição tributária PIS e COFINS.
* 299 = Indústria, Anexo II, Seção II, Tabela 01 - Venda de mercadorias por ela industrializada com imunidade de ICMS.
* 300 = Serviço, Anexo III, Seção VII, Tabela 02 - Receitas decorrentes atividade prestação serviços de transportes intermunicipais de cargas c/ isenção de ICMS. OBS: CTSS 300, refere-se a serv. transp. isentos de ICMS do CTSS 305.
* 301 = Serviço, Anexo III, Seção I, Tabela 01 - Locação de Bens Móveis;
* 302 = Serviço, Anexo III, Seção II, Tabela 01 - Prestação de serviços s/retenção ou Subst. Tributária, com ISS devido a outro município, previstos nos incisos I a XII do §3° art12° Res.CGSN n° 004 de 30/05/07;
* 303 = Serviço, Anexo III, Seção III, Tabela 01 - Prestação de serviço s/retenção ou Subst. Tributária, com ISS devido ao próprio município, previstos nos incisos I a XII do §3° art12° Res.CGSN n° 004 de 30/05/07;
* 304 = Serviço, Anexo III, Seção IV, Tabela 01 - Prestação de serviço com retenção ou Subst. Tributária, previstos nos incisos I a XIII do §3° art12° Res.CGSN n° 004 de 30/05/07;
* 305 = Anexo III, Seções V, Tabela 01 - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária do ICMS;
* 306 = Anexo III, Seções V, Tabela 02 - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária do ICMS;
* 307 = Serviço, Anexo III, Seção VI, Tabela 01 - Escritórios de serviços contábeis.
* 308 = Serviço, Anexo III, Seção VII, Tabela 01 - Receitas decorrentes de Comunicação sem substituição tributária de ICMS.
* 309 = Serviço, Anexo III, Seção VII, Tabela 02 - Receitas decorrentes de Comunicação com substituição tributária de ICMS.
* 310 = Serviço, Anexo III, Seção V, Tabela 02 - Locação de bens móveis para o exterior
* 311 = Serviço, Anexo III, Seção VII, Tabela 03 - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes de cargas para o exterior
* 312 = Serviço, Anexo III, Seção VII, Tabela 03 - Receitas decorrentes de Comunicação para o exterior
* 313 = Serviço, Anexo III, Seção VI, Tabela 02 - Escritórios de serviços contábeis para o exterior
* 314 = Serviço, Anexo III, Seção IV, Tabela 01 - Prestação de serviços para o exterior
* 315 = Serviço, Anexo III, Seção I, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro município.
* 316 = Serviço, Anexo III, Seção II, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município.
* 317 = Serviço, Anexo III, Seção III, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 com retenção ou substituição tributária.
* 318 = Serviço, Anexo III, Seção IV, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 para o exterior.
* 321 = Serviço, Anexo III, V, Seção I, Tabela 01 - Prestação de serviços sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro município.
* 322 = Serviço, Anexo III, V, Seção II, Tabela 01 - Prestação de serviços sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município.
* 323 = Serviço, Anexo III, V, Seção III, Tabela 01 - Prestação de serviços com retenção ou substituição tributária.
* 324 = Serviço, Anexo III, V, Seção IV, Tabela 01 - Prestação de serviços para o exterior
* 325 = Serviço, Anexo III, Seção I, Tabela 01 - Prestação de serviços de transporte municipal de passageiros sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro município.
* 326 = Serviço, Anexo III, Seção II, Tabela 01 - Prestação de serviços de transporte municipal de passageiros sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município.
* 327 = Serviço, Anexo III, Seção III, Tabela 01 - Prestação de serviços de transporte municipal de passageiros com retenção ou substituição tributária.
* 399 = Serviço, Anexo II, Seção VII, Tabela 02 - Receitas decorrentes atividade prestação serviços transportes intermunicipais de cargas c/ imunidade de ICMS. OBS: CTSS 399, refere-se a serv. transp. imune ICMS do CTSS 305.
* 401 = Serviço, Anexo IV, Seção I, Tabela 01 - Prestação de serviço s/retenção ou Subst. Tributária, com ISS devido a outro município, previstos nos incisos XIII a XVIII do §3° art12° Res.CGSN n° 004 de 30/05/07;
* 402 = Serviço, Anexo IV, Seção II, Tabela 01 - Prestação de serviço s/retenção ou Subst. Tributária, com ISS devido ao próprio município, previstos nos incisos XIII a XVIII do §3° art12° Res.CGSN n° 004 de 30/05/07;
* 403 = Serviço, Anexo IV, Seção III, Tabela 01 - Prestação de serviço com retenção ou Subst. Tributária, previstos nos incisos XIII a XVIII do §3° art12° Res.CGSN n° 004 de 30/05/07;
* 404 = Serviço, Anexo IV, Seção IV, Tabela 01 - Prestação de serviços para o exterior
* 405 = Serviço, Anexo IV, Seção I, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro município.
* 406 = Serviço, Anexo IV, Seção II, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município.
* 407 = Serviço, Anexo IV, Seção III, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 com retenção ou substituição tributária.
* 408 = Serviço, Anexo IV, Seção IV, Tabela 01 - Prestação de serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003 para o exterior.
Segue abaixo alguns exemplos de classificação dos códigos de tributação do Simples Nacional, observando que :
1° - A incidência do código contábil é determinada em sua classificação, onde os códigos que incidem PIS e ou Cofins, possuem alíquotas informadas;
2° - A incidência de ICMS é determinada pelo código fiscal utilizado no lançamento;
Exemplo 01: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (3,0) e CFOP 5.102 = CTSS - 101;
Exemplo 02: Lançamento utilizando código contábil Dxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (3,0) e CFOP 1.202 = CTSS - 101;
Exemplo 03: Lançamento utilizando código contábil Pxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (3,0) e CFOP 5.102 = CTSS - 101;
Exemplo 04: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (3,0) e CFOP 5.403 = CTSS - 102;
Exemplo 05: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,00) e Cofins (3,0) e CFOP 5.403 = CTSS - 103;
Exemplo 06: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (0,0) e CFOP 5.403 = CTSS - 104;
Exemplo 07: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,00) e Cofins (3,0) e CFOP 5.102 = CTSS - 106;
Exemplo 08: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,00) e Cofins (0,0) e CFOP 5.102 = CTSS - 108;
Exemplo 09: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (3,0) e CFOP 5.101 = CTSS - 201;
Exemplo 10: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,65) e Cofins (3,0) e CFOP 5.401 = CTSS - 210;
Exemplo 11: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,00) e Cofins (3,0) e CFOP 5.401 = CTSS - 211;
Exemplo 12: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,00) e Cofins (0,0) e CFOP 5.101 = CTSS - 215;
Exemplo 13: Lançamento utilizando código contábil Vxxx (incidente no PIS (0,00) e Cofins (0,0) e CFOP 5.403 = CTSS - 213;
OBS:
Foram criados novos CTSS's na Tabela do Simples Nacional, observa-se que essa alteração aplica-se apenas a lançamentos de Transporte e Comunicação, foram criados também novos códigos para operações em que houver substituição tributária de IPI e ISS (218, 219 e 220).
Observamos que estes códigos não serão gerados automaticamente, serão opções de troca no lançamento.
Com relação a Comunicação e Transporte os CTSS's serão gerados automaticamente a partir do CFOP da operação.
Quanto ao CTSS's 210 será gerado sendo a operação de ICMS-ST. Confirme apenas se a empresa é Indústria e Contribuinte Substituto.
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