Empresa do Simples Nacional enquadrada no anexo III ao realizar prestação de Serviço para o exterior possui isenção de PIS e COFINS, onde para realizar essa isenção as receitas devem ser segregadas como exterior, conforme orientações do PGDAS citadas abaixo:
- Separar as informações referente ao serviço de exportação.
- Separar as informações de dentro e fora do PAÍS para controle do limite do Simples Nacional.
Com base nas informações acima ao realizar os lançamentos com operações internacionais deverá se atentar as seguintes informações:
* Lançamento de Nota Fiscal de prestação de serviço de comunicação (NFT - CFOP 7.301) => O CTSS gerado no lançamento deverá ser o 312;
* Lançamento de Conhecimento de Transporte (CTRC ou CTE CFOP 7.358) => O CTSS gerado no lançamento deverá ser o 311;
* Lançamento de Serviço => Ao informar o "Código do Tipo de Serviço" deverá selecionar a opção "4- Para o Exterior", com isso no lançamento será gerado o CTSS 314
Observação: Ao realizar a escrituração das notas fiscais no primeiro momento não serão gerados os CTSS's mencionados acima, onde o usuário deverá clicar sobre a pasta localizada ao lado do campo "CTSS (Cód. Tributação Super Simples)" e selecionar o código correto para a operação.
Com relação a tela de Apuração do Simples Nacional essa sofreu algumas modificações onde as informações relacionadas ao Exterior serão demostradas conforme as orientações abaixo:
1 - Acesse a opção "Lançamentos" => "Apuração de Impostos" => "Simples Nacional" => "Apuração do Simples Nacional";
2 - Observe que no topo da tela no quadro referente a "Receita Bruta Acumulada no Ano", valores serão divididos entre "Dentro do Pais" e "Exterior", sendo a soma dos dois valores demonstrada no campo "Total".
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