SIM. As faltas serão deduzidas da base do Salário família, conforme a medida provisória abaixo:
Medida Provisória 479 de 07/05/2004.
Art. 4º Parágrafo 1:
- Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição... (no salário-de-contribuição já está deduzido as faltas).
Parágrafo 3:
- Todas as importâncias que integram o SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13° salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7 da Constituição Federal de 1998, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
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