O cálculo do Salário família sofrerá a dedução da base de cálculo devido a ocorrência de faltas?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 16 Jul, 2024 na (o) 2:52 PM por Departamento Pessoal

SIM. As faltas serão deduzidas da base do Salário família, conforme a medida provisória abaixo:


Medida Provisória 479 de 07/05/2004.


Art. 4º Parágrafo 1:


  • Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição... (no salário-de-contribuição já está deduzido as faltas).


Parágrafo 3:


  • Todas as importâncias que integram o SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13° salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7 da Constituição Federal de 1998, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

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