Os eventos 3905 e 8403 são responsáveis por devolver ou descontar na folha mensal 12, o reajuste variável do 13º.
Isto ocorre porque a média é apurada na 2ª parcela, considerando as verbas de Janeiro (ou mês da admissão se esta ocorrer dentro do ano civil) a Novembro (dividido por 11), assim, se o funcionário fez ou não variáveis no mês 12, como por exemplo, Horas Extras/DSR, Prêmios, Comissões e etc, o cálculo deve ser atualizado e a apuração dividida por 12.
O INSS também será calculado sobre esta diferença, assim como o IRRF, se houver base.
Para conferir os valores deverá efetuar a impressão do Relatório de médias 13, que fica na aba do Mensal e também o Relatório de médias na aba de 2ª Parcela, assim, a diferença entre um valor apurado do outro e a diferença será debitada = 8403 ou creditada = 3905 na Folha.
Em anexo estão os FAQ com mais detalhes sobre as telas de conferência.
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