Para localizar as informações / valores necessários para o preenchimento do formulário da DIRBI verifique as orientações abaixo.
Referente aos Benefícios que proporcionam a suspensão do recolhimento ou a redução da alíquota à zero, dos tributos Pis/Pasep e Cofins, usuário poderá acessar a tela de apuração e clicar sobre a opção "Receitas Isentas".
Nessa tela será demontrado o valor da Receita Bruta, considerado a partir dos lançamentos fiscais e das informações inseridas na opção "Outros Documentos", de acordo com o CST e Cód. do Produto, utilizados.
Vale ressaltar que para o preenchimento da DIRBI, devem ser considerados os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Ou seja, o valor visualizado na aba "Receita Isenta" poderá ser considerado como "Base de Cálculo" para a obtenção do valor que deixou de ser recolhido em virtude do Benefício.
Desejando, o usuário poderá obter um relatório, no formato PDF, referente as informações visualizadas na tela (serão considerados apenas os valores oriundos dos lançamentos fiscais), para isso clique sobre o ícone "Impressora" => "Análise dos Débitos" => "Por Código de Débito (Analítico)", será possível especificar o CST e o Código do Produto Diferenciados, desejados.
Sobre a operação onde há a redução a 0% (zero por cento) das alíquota de IRPJ / CSLL, a conferencia dos valores deverá ser realizada da seguinte forma:
- Lucro Presumido
=> PERSE <=
O usuário deve acessar a tela de apuração e verificar os valores preenchidos nas linhas:
"11.20 => (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ...".
IRPJ => No registro "Cálculo do Imposto (P200)".
CSLL => No registro "Cálculo da CSLL (P400)".
É importante verificar a forma como as informações foram escrituradas pelo usuário, visto que há casos, onde para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda pela sistemática do lucro presumido ou arbitrado não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades referidas.
Neste caso deve ser avaliado quando o Código Contábil utilizado em sua escrituração, onde esse não possui as incidências de IRPJ / CSLL, após obter essa informação poderá gerar o relatório "Resumos" => "Resumos Acumulados (Contábil / Estado / Alíquota / Códigos Fiscais)".
- LUCRO REAL
=> PERSE <=
Considerando o fato que o Balanço da empresa já esteja fechado, o usuário deverá acessar a opção "Exportação" => "Exportar Infomações SPED Contábil Fiscal (ECF)".
O valor pode ser localizada, observando as linhas:
"17 - (-) Isenção e Redução do Imposto"
IRPJ => No registro "Cálculo do IRPJ (N630)"
"12.20 - (-) Isenção sobre o Lucro de Exploração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ..."
CSLL => No registro "Cálculo do CSLL (N670)"
=> PADIS <=
O valor poderá ser visualizado nas linhas relacionadas ao respectivo Benefício, no registro X480.
Em todas as telas acessadas o usuário poderá obter um relatório, no formato PDF, referente as informações visualizadas, podendo limitar o mesmo à somente as linhas com valores, para isso nos campos de Pesquisa, preencha as opções
- Valore
- Diferente
- 0,00
Clique em "Filtrar" e posteriormente sobre o ícone da "Impressora".
Os valores relacionados aos Créditos Presumidos, correspondentes ao Pis/Pasep e Cofins, serão demonstrados na tela de apuração na aba "Créditos".
As informações / valores são apresentados considerando a escrituração dos lançamentos fiscais e as informações inseridas na opção "Outros Documentos", conforme o CST utilizado.
Por exemplo:
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
Nessa tela ao clicar sobre o ícone "Impressora" o usuário tem a sua disposição o relatório "Análise dos Créditos" => "Por Código do Crédito (Analítico)", por meio do mesmo poderá definir o CST, o Tipo de Crédito e a Natureza do Crédito.
Para identificar o valor a ser informado no formulário para o correto preenchimento da DIRBI é necesário a definição de dois valores sendo:
- CPRB => Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
No sistema Cuca, acesse a opção "Apuração" => "Apuração Previdenciária" => "Previdenciária (REINF)".
Poderá ainda se preferente acessar a aba "Consolidação da Contribuição Previdenciária".
- Contribuição Patronal
Para os usuários do programa Dpcuca, acesse a opção "Eventos Funcionários" => "Cálculos" => "Imprimir" => "Resumo Geral Mensal / Calcular PGS"
IMPORTANTE: Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.
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