Quais as informações necessárias para o preenchimento do formulário da DIRBI?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 5 Ago, 2024 na (o) 4:43 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para localizar as informações / valores necessários para o preenchimento do formulário da DIRBI verifique as orientações abaixo.



Referente aos Benefícios que proporcionam a suspensão do recolhimento ou a redução da alíquota à zero, dos tributos Pis/Pasep e Cofins, usuário poderá acessar a tela de apuração e clicar sobre a opção "Receitas Isentas".



Nessa tela será demontrado o valor da Receita Bruta, considerado a partir dos lançamentos fiscais e das informações inseridas na opção "Outros Documentos", de acordo com o CST e Cód. do Produto, utilizados.


Vale ressaltar que para o preenchimento da DIRBI, devem ser considerados os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.


Ou seja, o valor visualizado na aba "Receita Isenta" poderá ser considerado como "Base de Cálculo" para a obtenção do valor que deixou de ser recolhido em virtude do Benefício.


Desejando, o usuário poderá obter um relatório, no formato PDF, referente as informações visualizadas na tela (serão considerados apenas os valores oriundos dos lançamentos fiscais), para isso clique sobre o ícone "Impressora" => "Análise dos Débitos" => "Por Código de Débito (Analítico)", será possível especificar o CST e o Código do Produto Diferenciados, desejados.



Sobre a operação onde há a redução a 0% (zero por cento) das alíquota de IRPJ / CSLL, a conferencia dos valores deverá ser realizada da seguinte forma:


  • Lucro Presumido


=> PERSE <=


O usuário deve acessar a tela de apuração e verificar os valores preenchidos nas linhas:


"11.20 => (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ...".


IRPJ => No registro "Cálculo do Imposto (P200)".



CSLL => No registro "Cálculo da CSLL (P400)".



É importante verificar a forma como as informações foram escrituradas pelo usuário, visto que há casos, onde para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda pela sistemática do lucro presumido ou arbitrado não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades referidas.


Neste caso deve ser avaliado quando o Código Contábil utilizado em sua escrituração, onde esse não possui as incidências de IRPJ / CSLL, após obter essa informação poderá gerar o relatório "Resumos" => "Resumos Acumulados (Contábil / Estado / Alíquota / Códigos Fiscais)". 


  • LUCRO REAL


=> PERSE <=


Considerando o fato que o Balanço da empresa já esteja fechado, o usuário deverá acessar a opção "Exportação" => "Exportar Infomações SPED Contábil Fiscal (ECF)".


O valor pode ser localizada, observando as linhas:


"17 - (-) Isenção e Redução do Imposto"


IRPJ => No registro "Cálculo do IRPJ (N630)"



"12.20 - (-) Isenção sobre o Lucro de Exploração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ..."


CSLL => No registro "Cálculo do CSLL (N670)"



=> PADIS <=


O valor poderá ser visualizado nas linhas relacionadas ao respectivo Benefício, no registro N600 / N630.




Em todas as telas acessadas o usuário poderá obter um relatório, no formato PDF, referente as informações visualizadas, podendo limitar o mesmo à somente as linhas com valores, para isso nos campos de Pesquisa, preencha as opções


  • Valor
  • Diferente
  • 0,00


Clique em "Filtrar" e posteriormente sobre o ícone da "Impressora".



Os valores relacionados aos Créditos Presumidos, correspondentes ao Pis/Pasep e Cofins, serão demonstrados na tela de apuração na aba "Créditos".



As informações / valores são apresentados considerando a escrituração dos lançamentos fiscais e as informações inseridas na opção "Outros Documentos", conforme o CST utilizado.


Por exemplo:


62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno


Nessa tela ao clicar sobre o ícone "Impressora" o usuário tem a sua disposição o relatório "Análise dos Créditos" => "Por Código do Crédito (Analítico)", por meio do mesmo poderá definir o CST, o Tipo de Crédito e a Natureza do Crédito.



Para identificar o valor a ser informado no formulário para o correto preenchimento da DIRBI é necesário a definição de dois valores sendo:


  • CPRB => Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta


No sistema Cuca, acesse a opção "Apuração" => "Apuração Previdenciária" => "Previdenciária (REINF)".



Poderá ainda se preferente acessar a aba "Consolidação da Contribuição Previdenciária".


  • Contribuição Patronal


Para os usuários do programa Dpcuca, acesse a opção "Eventos Funcionários" => "Cálculos" => "Imprimir" => "Resumo Geral Mensal / Calcular PGS"



IMPORTANTE: Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.


Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.


Fonte: Perguntas Frenquentes Clique Aqui!

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