Quais as orientações gerais sobre preenchimento do formulário disponibilizado no Portal e-CAC, para a entrega da DIRBI -Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 3 Jul, 2024 na (o) 9:30 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Exemplo


* Empresa beneficiada pela Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB), onde em 01/2024 ela teria de pagar R$ 10.000,00, caso fosse tributada sobre a folha, mas acabou pagando apenas R$ 2.000,00 pelo benefício, então, o valor informado na DIRBI deve ser a diferença de R$ 8.000,00.

 

O preenchimento da DIRBI deve ser feito manualmente dentro do eCac, conforme abaixo:

 

1 - Acesse o portal e-CAC com os dados da empresa;

2 - Clique no menu "Regimes e Registros Especiais" => "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades";



3 - Na guia Nova Declaração, informe o Mês Ano que deseja preencher o informativo, e clique em "Preencher";



4 - Localize o benefício que deseja declarar, e clique em "Incluir Fruição";

5 - Então, informe o valor do benefício fruído em cada tributo, ou seja, o valor que deixou de ser recolhido em impostos devido ao benefício;



6 - No final da página, clique em "Próximo", confira novamente os valores preenchidos, e clique em "Concluir" para finalizar o envio do informativo.


Após clicar em concluir, o contribuinte poderá fazer nova declaração ou consultar a entrega;


Clicando em "Consultar" o contribuinte terá acesso ao Detalhamento, Retificação e Resultado do processamento.


ATENÇÃO! Para que os nossos Serviços possam ser aprimorados e os recursos sejam implementados conforme a necessidade de cada um dos nossos Clientes, peço por gentileza que responda o Formulário referente a entrega da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, Clique Aqui!


Obrigatoriedade: Inicialmente somente haverá informação, referente aos 16 Benefícios, listado no Anexo Único da IN RFB nº 2198/2024caso não existam fatos a serem informados em determinado período de apuração, as Pessoas Jurídicas que estariam obrigadas a entregar a DIRBI, estão dispensadas de entregar a declaração naquele períodonão existe entrega zerada ou em branco (sem movimento).



Quanto a listagem do anexo único, os auditores já afirmaram que essa será ampliada, ou seja, a tendência é que essa listagem aumente com o passar do tempo, dessa forma, mesmo que hoje você não esteja obrigado é sempre importante estar atento, as atualizações tributárias, pois poderá estar obrigado em um futuro próximo.

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