Exemplo
* Empresa beneficiada pela Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB), onde em 01/2024 ela teria de pagar R$ 10.000,00, caso fosse tributada sobre a folha, mas acabou pagando apenas R$ 2.000,00 pelo benefício, então, o valor informado na DIRBI deve ser a diferença de R$ 8.000,00.
O preenchimento da DIRBI deve ser feito manualmente dentro do eCac, conforme abaixo:
1 - Acesse o portal e-CAC com os dados da empresa;
2 - Clique no menu "Regimes e Registros Especiais" => "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades";
3 - Na guia Nova Declaração, informe o Mês e Ano que deseja preencher o informativo, e clique em "Preencher";
4 - Localize o benefício que deseja declarar, e clique em "Incluir Fruição";
5 - Então, informe o valor do benefício fruído em cada tributo, ou seja, o valor que deixou de ser recolhido em impostos devido ao benefício;
6 - No final da página, clique em "Próximo", confira novamente os valores preenchidos, e clique em "Concluir" para finalizar o envio do informativo.
Após clicar em concluir, o contribuinte poderá fazer nova declaração ou consultar a entrega;
Clicando em "Consultar" o contribuinte terá acesso ao Detalhamento, Retificação e Resultado do processamento.
ATENÇÃO! Para que os nossos Serviços possam ser aprimorados e os recursos sejam implementados conforme a necessidade de cada um dos nossos Clientes, peço por gentileza que responda o Formulário referente a entrega da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, Clique Aqui!
Obrigatoriedade: Inicialmente somente haverá informação, referente aos 16 Benefícios, listado no Anexo Único da IN RFB nº 2198/2024, caso não existam fatos a serem informados em determinado período de apuração, as Pessoas Jurídicas que estariam obrigadas a entregar a DIRBI, estão dispensadas de entregar a declaração naquele período, não existe entrega zerada ou em branco (sem movimento).
Quanto a listagem do anexo único, os auditores já afirmaram que essa será ampliada, ou seja, a tendência é que essa listagem aumente com o passar do tempo, dessa forma, mesmo que hoje você não esteja obrigado é sempre importante estar atento, as atualizações tributárias, pois poderá estar obrigado em um futuro próximo.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo