O erro provavelmente está no Dpcuca, por vincular ao Autônomo uma categoria que faz calcular o INSS Segurados (13), enquanto o eSocial não calcula.
A fim de confirmar:
1- Acesse a tela de geração do eSocial, palheta Registros que constam na base do eSocial;
2- Selecione o S-1200 declarado deste Autônomo, clique no ícone de uma mãozinha na coluna INSS, e confirme se os campos INSS Descontado e INSS calculado estão zerados, ainda que o valor conste no xml;
3- Selecione a carga e veja se a crítica 0266 é demonstrada.
Caso seja o erro 0266, este tem a descrição: Rubrica '0011- EMP: XXXXX' incompatível com Contribuinte Individual.
O próprio eSocial apresenta ainda o complemento abaixo:
Ação Sugerida: Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados.
Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária igual a: [12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];
- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: [12,13,14,32,33,34];
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a [34] se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de [711,712,734];
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como [31] se a classificação tributária do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = [22] (obra de pessoa física).
Portanto considerando a condição acima, deverá reportar ao próprio eSocial, pois este validou uma empresa Pessoa Física (Classificação Tributária 21 ou 22), com Autônomo (categoria 701) e desconto de INSS (evento 0011, com a incidência PS = 31).
Mas se indevido, terá que gerar e enviar a exclusão do S-1210 e após, para o S-1200 e também não efetuar cálculos para este tipo de trabalhador, nesta empresa.
Porém se devido possuir o autônomo, mas o desconto de INSS não, confirme a categoria que o vinculou o mesmo, pois atualmente o INSS segurado está sendo descontado e pela crítica, não há previsão Legal para isto.
Após corrigir, exclua o pagamento, lance novamente e observe que o INSS segurado não será mais descontado. Finalmente envie o evento S-1200 e veja se será recepcionado e após, o S-1210.
Se ficar ok, envie o S-1299 e veja se o totalizador bate.
Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como [31] se a classificação tributária do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = [22] (obra de pessoa física).
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