Para incluir o novo período aquisitivo para o funcionário a partir da data de retorno do afastamento, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários";
2- Selecione a palheta "Férias", selecione o funcionário, e clique em "Incluir";
3- Informe como "Data de Início", a data de retorno do afastamento e pressione a tecla TAB do seu teclado para que o sistema preencha o término e "Grave".
OBS.: A perda do aquisitivo ocorrerá por motivo de Licença Remunerada se o período for superior a 30 dias, ou acidente do trabalho ou de incapacidade que propicie concessão de auxílio- doença pelo INSS, salvo se o benefício perdurar por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, dentro de um mesmo período aquisitivo, hipótese em que o empregado não terá direito a férias (CLT, arts. 131, III, e 133, II, III e IV).
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