O funcionário está em gozo de férias, mas trouxe um atestado, como fazer no Dpcuca, se o mesmo não permite o cadastro do afastamento, durante o período das Férias?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 5 Jul, 2024 na (o) 3:43 PM por Departamento Pessoal

Segundo Instrução Normativa INSS nº 45/2010 de 6.08.2010 - DOU 11.08.2010, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.


Dispõe ainda, a legislação previdenciária determina que permanecendo a incapacidade após o término das férias, os 15 primeiros dias da empresa devem ser contados após esta data, ou seja, aquela em que o empregado deveria retornar de férias.


Art. 276, III, § 2º


"No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença".


DII (leia-se) => data do início da incapacidade.


Portanto, no Dpcuca será necessário que, conforme determina legislação, aguarde o término das férias para cadastro do afastamento.

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