Conforme dispõe a Nota Orientativa 01/2023, na escrituração das operações com CST 061 os campos Base de Cálculo e Alíquota deverão ser igual a "0":
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170 em documentos de emissão de terceiros.
Campo 13 (VL_BC_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a "0" (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a "0" (zero).
Campo 14 (ALIQ_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a "0" (zero) e: 1) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que "0" (zero). 2) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ICMS poderá ser maior ou igual a "0" (zero). 3) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a "0" (zero).
Neste caso, apenas o campo Valor do ICMS será preenchido.
Na importação da NFE os valores serão importados conforme a tag <vICMSMonoRet>.
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