Como efetuar a escrituração da Entrada quando utilizado o CST do ICMS 061 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 27 Dez, 2023 na (o) 4:35 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Conforme dispõe a Nota Orientativa 01/2023, na escrituração das operações com CST 061 os campos Base de Cálculo e Alíquota deverão ser igual a "0":


REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).


As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170 em documentos de emissão de terceiros.


Campo 13 (VL_BC_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a "0" (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a "0" (zero).


Campo 14 (ALIQ_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a "0" (zero) e: 1) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que "0" (zero). 2) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ICMS poderá ser maior ou igual a "0" (zero). 3) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a "0" (zero)


Neste caso, apenas o campo Valor do ICMS será preenchido.



Na importação da NFE os valores serão importados conforme a tag <vICMSMonoRet>.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo