Na validação do EFD FISCAL ocorre o erro: "O registro E200 e filhos são obrigatórios sempre que houver lançamentos de valor do ICMS-ST, ajustes de ICMS-ST ou informações de contribuinte substituto ...", como corrigir?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qua, 27 Dez, 2023 na (o) 3:03 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para correção do erro demonstrado no registro E200, peço que execute os procedimentos descritos abaixo:


=> Primeiramente deve conferir se a empresa é contribuinte substituta do ICMS e recolhe o ICMS-ST, caso afirmativo:

1 - Sendo a empresa Substituta, deverá acessar o Cadastro da Empresa => Datas/Livros, palheta "Outras Opções" e assinalar a opção "Contribuinte Substituto/IVA-ST";



2 - Após, acesse a opção "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Apuração ICMS/IPI/ISS", onde poderá observar que será criada a palheta "ICMS - Substituição Tributária";

3 - Observe que nessa tela, será gerado o valor do imposto a recolher da empresa, devendo selecionar no rodapé da tela a opção "Obrigações", e para preenchimento dessa  CLIQUE AQUI


=> Não sendo a empresa contribuinte substituta do ICM-ST, deve:

1 - Acessar a opção "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada ou Saída/Serviço"

2 - Veja se há lançamentos com valores de ICMS-ST escriturados indevidamente, devendo excluir esses valores

3 - No registro de entrada, quando a empresa não é contribuinte do ICMS-ST, não deve escriturar o campo "ICMS Substituto".

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo