Para correção do erro demonstrado no registro E200, peço que execute os procedimentos descritos abaixo:
=> Primeiramente deve conferir se a empresa é contribuinte substituta do ICMS e recolhe o ICMS-ST, caso afirmativo:
1 - Sendo a empresa Substituta, deverá acessar o Cadastro da Empresa => Datas/Livros, palheta "Outras Opções" e assinalar a opção "Contribuinte Substituto/IVA-ST";
2 - Após, acesse a opção "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Apuração ICMS/IPI/ISS", onde poderá observar que será criada a palheta "ICMS - Substituição Tributária";
3 - Observe que nessa tela, será gerado o valor do imposto a recolher da empresa, devendo selecionar no rodapé da tela a opção "Obrigações", e para preenchimento dessa CLIQUE AQUI
=> Não sendo a empresa contribuinte substituta do ICM-ST, deve:
1 - Acessar a opção "Lançamentos" => "Escrita Fiscal" => "Entrada ou Saída/Serviço"
2 - Veja se há lançamentos com valores de ICMS-ST escriturados indevidamente, devendo excluir esses valores
3 - No registro de entrada, quando a empresa não é contribuinte do ICMS-ST, não deve escriturar o campo "ICMS Substituto".
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