Para realizar de forma correta a entrega da declaração sem registros referentes a operações geradoras de receitas ou de crédito, siga os procedimentos abaixo:
1 - No Cadastro da Empresa => Regimes Tributários acesse a palheta "SPED Contribuições"
2 - Estando na aba correspondente ao mês de entrega, clique sobre a opção:
"Mês em que a empresa foi dispensada da entrega do SPED Contribuições"
3 Após selecionar a opção mencionada o usuário deverá preencher o campo "Informações", onde para o mesmo deve ser selecionada uma das opções abaixo, para especificar em qual das situações a escrituração está enquadrada, podendo optar por tais opções:
01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 - Pessoa jurídica inativa
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012 .
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