No lançamentos de Prestação de Serviço por meio do qual são escriturados os lançamentos de Serviço Prestado, o preenchimento será feito por meio da palheta "Previdenciária/ REINF". Na REINF é gerada a operação pela FONTE PAGADORA da RETENÇÃO, portanto, a única hipótese em que será gerada a Prestação de Serviço, serão os casos de Auto Retenção:
1 - Acesse Lançamentos;
2 - Escrita Fiscal => Saídas/Serviço => Serviço;
3 - Efetue a escrituração das informações da Nota, conforme Documento Fiscal;
4 - Certifique-se de que foi preenchido:
- Cliente - CNPJ
- Retenções de IR, Pis, Cofins, Csll, conforme incidências da Nota
5 - O Código da Natureza do Rendimento será preenchido na palheta Previdenciária/ REINF, o código deve ser obrigatoriamente do Grupo 20 da Tabela 1 da Reinf.
OBS: As empresas que possuem Auto Retenção devem ser identificadas no Cadastro da Empresa => Datas/Livros por meio da opção Publicidade e Propaganda.
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