Como preencher no lançamento de Serviços Prestados a Natureza do Rendimento para classificação dos lançamentos para REINF? (R-4080)

Criada por Cuca Fresca Gerencia, Modificado em Seg, 3 Jun, 2024 na (o) 11:42 AM por Fiscal Contabil Fiscal

No lançamentos de Prestação de Serviço por meio do qual são escriturados os lançamentos de Serviço Prestado, o preenchimento será feito por meio da palheta "Previdenciária/ REINF". Na REINF é gerada a operação pela FONTE PAGADORA da RETENÇÃO, portanto, a única hipótese em que será gerada a Prestação de Serviço, serão os casos de Auto Retenção:


1 - Acesse Lançamentos;

2 - Escrita Fiscal => Saídas/Serviço => Serviço;

3 - Efetue a escrituração das informações da Nota, conforme Documento Fiscal;

4 - Certifique-se de que foi preenchido:

  • Cliente - CNPJ
  • Retenções de IR, Pis, Cofins, Csll, conforme incidências da Nota



5 - O Código da Natureza do Rendimento será preenchido na palheta Previdenciária/ REINF, o código deve ser obrigatoriamente do Grupo 20 da Tabela 1 da Reinf.



OBS: As empresas que possuem Auto Retenção devem ser identificadas no Cadastro da Empresa => Datas/Livros por meio da opção Publicidade e Propaganda.

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