As empresas de Publicidade e Propaganda, entre outras, possuem Auto Retenção, ou seja, na Prestação do Serviço o valor da Retenção do IRRF já é recolhido pela própria empresa e não pelo TOMADOR, como nos casos regulares.
Essa indicação deve ser feita por meio da opção:
1 - Cadastro de Empresas => Datas/Livros => Conta Corrente Retenções;
2 - Assinale o campo Publicidade e Propaganda.
Deste modo, os lançamentos terão o seguinte tratamento:
Valor Total da Prestação do Serviço => R$ 1.000,00
Valor do IRRF => R$ 15,00
Valor a Baixar da Nota => R$ 1.000,00
O "Valor do IRRF" não será subtraído do Valor Total da Nota para o cálculo do "Valor a Baixar da Nota" quando o código de receita for "8045" e a empresa for do tipo Publicidade e Propaganda.
Funcionalidade Demais Atividades
Valor Total da Prestação do Serviço => R$ 1.000,00
Valor do IRRF => R$ 15,00
Valor a Baixar da Nota => R$ 985,00 - haja vista que o TOMADOR será responsável pelo recolhimento da Retenção.
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