Como serão acumuladas as informações para geração do Registro 1400 - Valores Agregados?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Ter, 4 Mar na (o) 11:08 AM por Cuca Suporte

A partir da versão Cuca (Fiscal/Contábil)2025 A foi implementada a atualização dos valores para geração do Registro 1400 - Valores Agregados do SPED ICMS/IPI.


Acesse Lançamentos => SPED - Escrituração Fiscal Digital => Valores Agregados.


Clique na opção Importar Registros e assim os valores existentes na Escrita Fiscal (Entrada e Saída) que estejam relacionados serão acumulados, serão consideradas as mesmas regras de validação consideradas para a NOVAGIA.



IMPORTANTE: As classificações são definidas a partir:

SPDIPAM11 - Compras escrituradas de mercadorias de produtores agropecuários paulistas por município de origem. - Lançamentos de Entrada cujo Fornecedor esteja cadastrado com P- CNPJ ou P- CPF serão acumulados neste registro, de acordo com Município do IBGE do Fornecedor.

SPDIPAM22 - Vendas efetuadas por revendedores ambulantes autônomos em outros municípios paulistas; Refeições preparadas fora do município do declarante, em operações autorizadas por Regime Especial; operações realizadas por empresas devidamente autorizadas a declarar por meio de uma única Inscrição Estadual; Outros ajustes determinados pela Secretaria da Fazenda mediante instrução expressa e específica. - Os lançamentos de Saída realizados com CFOP's 5.103, 5.104, 5.159, 5.160, 5.456, 5.132, 5.129, 5.101 e 5.102, cujo Município do Cliente seja SP, serão acumulados neste registro, desde que o DIPAM 2.2 esteja vinculado ao CNAE Principal da Empresa.
SPDIPAM23 - Rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciados em municípios paulistas. - Os lançamentos de Saída realizados com CFOP's 5.351, 6.351, 6.352, 6.357, 5.352, 5.354, 5.355, 5.356, 5.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.359, 6.360, 6.414, 6.904, 6.912, 7.358, 5.357, 5.359, 5.360 e 6.353, será considerado o Município de Origem informado na opção "Transporte" e caso não informado será considerado o Município do Cliente, serão acumulados neste registro, desde que o DIPAM 2.3 esteja vinculado ao CNAE Principal da Empresa.
SPDIPAM24 - Rateio dos serviços de comunicação aos municípios paulistas onde tenham sido prestados. - Os lançamentos de Saída realizados com CFOP's 5.301, 5.307, 6.301, 6.302, 6.307, 6.306, 5.304, 5.305, 5.306, 6.304, 6.305, 7.301, 5.303, 6.303 e 5.302, será considerado o Município do Cliente.
SPDIPAM25 - Rateio de energia elétrica - Estabelecimento Distribuidor de Energia. - Os lançamentos de Saída realizados com CFOP's 5.153, 5.253, 5.256, 5.258, 6.153, 6.256, 6.258, 5.257, 6.257, 6.254, 6.255, 6.251, 6.252, 7.251, 6.253, 5.255, 5.251, 5.252 e 5254, será considerado o Município do Cliente.

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