Se tratando de Servidores Estatutários de Cartório, deverá efetuar o cadastro como de costume, mas vincular o Tipo como 09- Estatutário.
Após, deverá acessar no Dpcuca a palheta Categoria e verificar qual a Categoria eSocial vinculada para o mesmo:
Em seguida acesse a tela de "Empresas" => "3- Tipo de Empresa" e confira a Classificação Tributária vinculada para esta empresa.
Caso esta empresa possua a Classificação Tributária como 21, de acordo com as orientações do leiaute do eSocial "Tabela 11", apenas a categoria eSocial 309 do estatutário será compatível com esta classificação 21, então caso esteja utilizando a categoria 301 para o estatutário incorrerá em críticas no envio do S-2200, pois, esta categoria não é compatível com a classificação tributária 21.
=> Nota Técnica 14.2019:
Portanto, caso possua a situação de Cartório com classificação tributária 21 e este possua Estatutário, poderá no cadastro deste, vincular a categoria 309 para que seja enviado ao eSocial por meio do S-2200.
Confira ainda se no cadastro do trabalhador, na palheta Dados Admissionais, os campos destinados ao estatutário encontram-se preenchidos corretamente e de acordo com a real situação, conforme o quadro abaixo:
No cadastro dos dados do estatutário haverá campo para indicar o Tipo de Regime de Previdência adotada, com base na atualização do MOS Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 - 01.2023).
Neste preenchimento do ''Tipo de Regime Previdenciário" deverá analisar as seguintes orientações:
Tipo de regime ''2 RPPS'' é gerada a carga do S-1202 e S-1210..
Tipo de regime:''1 (RGPS)'' é gerada a carga do S-1200 e S-1210.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo