No leiaute do evento S-1020- Tabela de lotações serão exportadas as informações de FPAS/Terceiros e para o Local cadastrado como Obra Própria, será considerado seu próprio FPAS.
Para os Locais DIFERENTES de Obra Própria (como Tomador, Setor), será considerado o FPAS da própria Empresa, portanto, neste caso pedimos que acesse a tela de Empresas => "2- FPAS/ Terceiros" e confirme se há registro correspondente a data de início da empresa.
Sendo necessário, realize as correções, após retorne a tela do eSocial envie o evento novamente e confira.
Obs.:
=> Na condição de haver alguma modificação sobre o FPAS, NÃO DEVERÁ alterar o registro existente e sim "Incluir" este novo registro, com uma nova data de validade ("Empresas" => "2- FPAS/Terceiros"), dessa forma, ficará gravado o histórico no sistema do registro utilizado anteriormente, não havendo assim divergências e críticas futuras.
=> A situação poderá ocorrer, caso tenha cadastrado a data de início de Tabelas conforme o faseamento que a empresa se enquadra, porém a mesma tenha abertura do CNPJ em data posterior.
Exemplo: A empresa teve abertura em 05/09/2019 e possui os registros de RAT/CNAE e FPAS/Terceiros correspondente e pertence ao 3º grupo (que conforme cronograma do eSocial, as datas de obrigatoriedade são: Tabelas 01/01/2019, Não periódicos 10/04/2019.
Portanto, caso tenha inserido a mesma no quadro em vez de cadastrar de início da própria Empresa, exclua o evento da opção Pendente e após, corrija a informação na tela Empresa.
Após, dê carga no evento de Tabelas e veja que agora validade será compatível com a abertura do CNPJ e faça o envio.
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