Sobre a CTPS digital, como informar no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 2:53 PM por Departamento Pessoal

Não haverá alteração no Dpcuca quanto a Carteira de Trabalho Digital, visto que esta será alimentada através do eSocial.


Contudo, considerando que a nova CTPS Digital não tem número e série, e que a mesma terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF (nos termos do art. 3º, § único da Portaria SEPRT 1.065/2019), a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada substituindo os campos da seguinte forma:


NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO:


=> Numérico, até 8 posições. Informar os 7(sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.


SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO:


=> Alfanumérico, até 4 posições. Informar os 4(quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador


UF DA CARTEIRA DE TRABALHO:


=> Alfanumérico, 2 posições. Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.


Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.


OBS: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.


FONTE: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml


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