Não haverá alteração no Dpcuca quanto a Carteira de Trabalho Digital, visto que esta será alimentada através do eSocial.
Contudo, considerando que a nova CTPS Digital não tem número e série, e que a mesma terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF (nos termos do art. 3º, § único da Portaria SEPRT 1.065/2019), a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada substituindo os campos da seguinte forma:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO:
=> Numérico, até 8 posições. Informar os 7(sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO:
=> Alfanumérico, até 4 posições. Informar os 4(quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO:
=> Alfanumérico, 2 posições. Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.
OBS: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.
FONTE: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
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