Considerando que os campos contendo as informações do gozo das férias não estejam sendo preenchidos de forma automática após inserir a informação no campo "Início do Gozo" e teclar TAB, deverá verificar:
- Acesse a palheta "Cargo/Horário Trabalho" do funcionário e confira se possui ao menos um registro inicial com a mesma data de admissão/entrada do trabalhador na empresa:
- Confira na tela de concessão do gozo das férias se é apresentada informação no campo "Faltas Não Justificadas", pois, se o trabalhador possuir mais de 32 faltas injustificadas em seu período aquisitivo perderá o direito as férias:
- Verifique se os eventos de férias (normais ou antecipadas) encontram-se devidamente cadastrados e ativos na tela de "Eventos" => "Eventos Sindicato" no sindicato no qual este trabalhador encontra-se vinculado.
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