Quais as informações para o cadastro do funcionário com o tipo de contrato como "Temporário"?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 21 Out, 2024 na (o) 1:49 PM por Departamento Pessoal

O cadastro do trabalhador com o tipo de contrato "Temporário" deverá ser realizado pelas empresas que fornecem este tipo de serviço, para isso deverá acessar a tela de "Empresas" => "Outras Informações" => "Outros" e inserir a informação no campo: "Número de Registro da Empresa de Trabalho Temporário no MTE".

No cadastro do trabalhador na palheta "Categoria" deverá vincular a categoria "106 "Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74".

Na palheta "Dados Admissionais" haverá a palheta "Trabalhador Temporário" para inserir as informações de acordo com as exigências do eSocial:

Na palheta de "Cargo/Horário Trabalho" deverá informar o local em que este trabalhador prestará serviços.


Obs.: Ao alterar o cadastro do trabalhador a palheta "Contratos" ficará desabilitada, pois, para o temporário haverá um contrato de trabalho padrão para emissão. (Clique Aqui)

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