Para verificar o motivo de ter calculado 02 dias de Contribuição Sindical para o funcionário, pedimos que acesse o cadastro do funcionário e confirme a sua data de admissão, veja se ele foi admitido no mês de Dezembro do ano anterior. Em caso positivo, segue abaixo a explicação:
=> Para os funcionários que foram admitidos após o mês de Março, efetua-se o desconto da Contribuição Sindical no mês subsequente ao da admissão, portanto, o funcionário admitido em Dezembro deve ter o desconto da Contribuição no mês de Janeiro.
Ocorre que, se por algum motivo, não houve o desconto desta Contribuição em "Janeiro" ou "Fevereiro", o sistema descontará 02 dias de Contribuição Sindical no mês de Março, que correspondem às parcelas de Janeiro e Março.
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