Como gerar e quais são as considerações da declaração retificadora para a DIRF no programa do Dpcuca ?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 3 Out, 2024 na (o) 11:33 AM por Departamento Pessoal

Para gerar a declaração da DIRF retificadora no Dpcuca, siga os procedimentos abaixo:


1 - No Dpcuca, acesse tela "Cálculos";

2 - Clique na opção "DIRF", (é necessário selecionar Janeiro, Fevereiro ou Março);

3 - Informe "Tipo de declaração" ;

4 - Informe o "Tipo de exportação";

5 - Clique na opção "Gerar".


Considerações para fazer a importação no programa da DIRF:


1 - Retificação de toda a empresa: é necessário excluir a empresa no programa da DIRF antes de importar a retificadora. Imprima as informações da declaração original antes da exclusão, para fins de conferência.

2 - Retificação de apenas alguns beneficiários: é necessário excluir os beneficiários que serão retificados antes de importar. Sugerimos a impressão da declaração original antes da exclusão, também para conferência.

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