O que indica na crítica, é que esta empresa é Pessoa Física (CPF), e possui Plano de Saúde para os trabalhadores, situação esta não permitida pela DIRF.
Sendo assim, vale informar que a ordem 5, da Linha 3 (DECPF) corresponde ao Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros, onde o sistema preencherá automaticamente com N (Não é titular de serviços notariais e de registros).
Desta forma, pedimos que confirme a condição desta empresa, inclusive como deve ser declarada.
Ressaltamos ainda que ao gerar o arquivo no Dpcuca, é apresentada uma tela azul, com os seguinte dizeres:
S I T U A Ç Õ E S A S E R E M C O N F E R I D A S/C O M P L E M E N T A D A S
N O P R O G R A M A O F I C I A L D A D I R F
REGISTRO DE INFORMAÇÕES DO DECLARANTE (PESSOA FÍSICA CPF)
- Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior.
- Indicador de titular de serviços notariais e de registros.
Portanto, sendo necessária alguma alteração neste indicativo, deverá fazer assim que o arquivo for importado na DIRF.
Contudo, caso o arquivo gerado possua a informação correta no referido campo, orientamos que contate o próprio suporte da Receita, maiores orientações sobre a condição do Convênio Médico modo Coletivo empresarial.
Caso possua alguma dúvida em como proceder no Dpcuca, envie-nos uma nova mensagem.
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