Tenho um sindicato que determina que a Contribuição Assistencial seja descontada apenas na admissão do funcionário, como proceder neste caso?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 2 Out, 2024 na (o) 8:44 AM por Departamento Pessoal

Para que a Contribuição Assistencial seja descontada apenas na admissão do funcionário, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos" palheta "Eventos Funcionários";

2- Clique na opção "Cálculos" e efetue "Duplo Clique" sobre o nome do funcionário;

3- No campo "Assistencial" marque a opção "Descontar na Admissão" e grave;

4- O evento "9034- Contribuição Assistencial" será calculado somente no mês da Admissão do funcionário;

5- Para que o evento seja descontado corretamente, é necessário que o mesmo esteja cadastrado na tela "Eventos" apenas uma vez e em apenas uma opção (Eventos Sindicato, Eventos Empresa ou Eventos Funcionário), com as devidas configurações de valores ou porcentagem;

6- Caso haja mais de um evento cadastrado deverá informar data de término deixando apenas um registro ativo.

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