A Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (DARF de INSS / LEI Nº 12546/2011(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011)), apenas será exportada do Dpcuca para o C/C Tributos, não será transferida para a Contabilidade, basta que certifique-se de estar cadastrada corretamente a Receita, depois gere o Resumo Geral Mensal/Calcular GPS e transfira as informações para o C/C tributos / DCTF como de costume.
=> Caso no Cuca(Fiscal/Contábil) na tela de "Empresas" => "Regimes Tributários" adote a "Apuração Previdenciária":
O DARF de INSS não será exportado do Dpcuca para o C/C Tributos, haja vista que a partir desta adoção estes valores serão gerados mediante ao faturamento informado no próprio Cuca(Fiscal/Contábil), para dúvidas relacionadas a esta situação, solicitamos que abra um chamado para este Departamento responsável.
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