O Relatório de Médias (Rescisão) será composto pelas médias apuradas de acordo com o cadastro da Tabela de Médias do sindicato (últimos 03, 06 ou 12 meses), e esta média será utilizada para compor o valor do campo 21 do Termo de Rescisão de Contrato
O Relatório de Médias (13º Salário) será composto pelas médias apuradas "dentro do exercício", ou seja, de Janeiro até o mês anterior ao cálculo da rescisão, e esta média será utilizada "única e exclusivamente" para compor a base de cálculo do 13º Salário.
O Relatório de Médias (Férias) será composto pelas médias apuradas de acordo com o cadastro da Tabela de Médias do Sindicato (últimos 03, 06 ou 12 meses), ou se a opção "Média de Férias pelo período aquisitivo" estiver selecionada, as Médias serão apuradas somente dentro do período aquisitivo correspondente às Férias que estão sendo calculadas.
Obs: É importante lembrar que somente o valor do Relatório de Médias (Rescisão) será utilizado para compor o valor do campo 21 do Termo de Rescisão de Contrato.
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