Como o campo "Lucro da exploração" será habilitado (registro N600 e N601)?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 12 Set, 2024 na (o) 11:29 AM por Fiscal Contabil Fiscal

As empresas com "Lucro de Exploração", para habilitar o registro N600 e N601, deve acessar o menu "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações Sped Contábil e Fiscal", tela de "Dados Cadastrais - 0020", altere e informe "SIM" no campo "Lucro de Exploração".


Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo lucro real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.


Atenção: De acordo com a opção selecionada, serão obrigatórios demais registros, sendo assim, verifique a possibilidade de preencher esses registros de acordo com a situação da empresa.


Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.

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