Segue abaixo orientações sobre as linhas automáticas do registro N630 - Cálculo do IRPJ Lucro Real:
4- (-)Operações de Caráter Cultural e Artístico => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 03- (-)Operações de Caráter Cultural e Artístico.
6- (-)Programa de Alimentação do Trabalhador => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 04- (-)Programa de Alimentação do Trabalhador.
7- (-)Desenvolvimento Tecnológico Industrial / Agropecuário => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 05- (-)Desenvolvimento Tecnológico Industrial / Agropecuário
8- (-)Atividade Audiovisual => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 06- (-)Atividade Audiovisual.
9- (-)Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 07- (-)Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10- (-)Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º) => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 08- (-)Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º).
11- (-)Atividades de Caráter Desportivo => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 09- (-)Atividades de Caráter Desportivo.
12- (-)Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON (Lei nº 12.715/2012, arts. 1º e 4º) => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 10- (-)Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON (Lei nº 12.715/2012, arts. 1º e 4º).
13- (-)Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012, arts. 3º e 4º) => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 11- (-)Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012, arts. 3º e 4º).
14- (-)Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º) => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 12- (-)Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º)
15- (-)Isenção e Redução do Imposto => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 13- (-)Isenção e Redução do Imposto.
16- (-)Redução por Reinvestimento => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 14- (-)Redução por Reinvestimento
17- (-)Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 15- (-)Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital.
18- (-)Imposto de Renda Retido na Fonte => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 16- (-)Imposto de Renda Retido na Fonte.
19- (-)Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1535, art. 64) => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 17- (-)Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1535, art. 64).
20- (-)Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34) => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 18- (-)Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34).
21- (-)Imposto Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 19- (-)Imposto Pago Incidente sobre Ganhos no Mercado de Renda Variável.
22- (-)Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 20- (-)Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa.
23- (-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada => Observa o valor informado no fechamento do balanço, na linha 21- (-)Parcelamento Formalizado de IR sobre a Base de Cálculo Estimada.
Para fechar o balanço da empresa Lucro Real, peço que CLIQUE AQUI.
Para acessar o Manual de Orientações do Sped ECF, peço que CLIQUE AQUI.
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