Como escriturar nota de remessa, referente aos produtos demonstrados em Feiras e Exposição?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 2 Set, 2024 na (o) 11:39 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Quanto a forma correta da escrituração da operação de Remessa para Exposição ou Feira, não há definição no RICMS-SP acerca da forma de emissão do documento fiscal, por essa razão aconselha-se que as notas fiscais devem ser emitidas tendo como destinatário o próprio remetente, neste caso os campos destinados a identificar o destinatário devem conter os dados da própria empresa remetente, tendo como natureza da operação "Remessa de mercadoria para exposição (ou feira) - CFOP 5.914".


Os dados do local de exposição ou feira devem ser indicados no campo destinado a "Informações Complementares".


Observação:


Por ocasião de retorno das mercadorias, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, para acompanhar o transporte das mercadorias, conforme disposto no art. 136, I, c do RICMS-SP/2000.


O campo Destinatário dessa nota fiscal deve ser preenchido com os dados da própria empresa. No campo Informações Complementares deverá ser indicado o fundamento legal da isenção (art. 33 do Anexo I do RICMS/2000), o número, a série e a data de emissão da nota de remessa, bem como a circunstância de que se trata o retorno de mercadoria remetida para exposição em feira.


**** IMPORTANTE ****


Havendo qualquer dúvidas relacionada a forma correta de escrituração do documento fiscal recomendamos que consulte órgãos ou orientadores fiscais, para obter melhores esclarecimentos evitando assim transtornos futuros ao responsável contábil pela escrituração.

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