Esta crítica ocorre quando ao reintegrar o funcionário à empresa é selecionado a opção Tipo de reintegração por Decisão Judicial, porém o número do processo é inválido ou está incompleto.
Deverá acessar o cadastro do funcionário na palheta "Rescisão/Transferência" => "Reintegração" e avaliar o cadastro.
Se realmente for reintegração por decisão judicial o número do processo inserido deverá constar igual ao documento fornecido pelo Juiz, possuindo 20 algarismos conforme exigência do leiaute do eSocial:
Portanto, sendo necessário efetue as correções e confira se a carga S-2298 será recepcionada.
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