A SEFAZ de cada estado tem estabelecido um limite de tempo para realizar o cancelamento de notas fiscais emitidas. Veja na tabela abaixo qual o período determinado por cada um deles:
Caso você deseja cancelar a NF-e que foi emitida a mais tempo do que este determinado, entre em contato com sua contabilidade e solicite qual o melhor procedimento a ser realizado neste momento. Um deles é a realização do cancelamento extemporâneo, que seria o cancelamento do documento fiscal depois do prazo limite estabelecido.
Lembrando que este cancelamento é realizado pela própria contabilidade.
Já para usuários de licenças ERP, é possível realizar a emissão de uma nova nota de devolução da NF-e que você deseja cancelar. Dessa forma, a nova nota irá estornar a nota que deseja cancelar.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco para maiores informações!
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