A sigla CEST refere-se ao Código Especificador da Substituição Tributária. Este código estabelece uma identificação padrão para todas as mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Portanto, caso sua empresa possui mercadorias com incidência de ICMS ST, este código deverá ser informado em cada produto, e deverá aparecer em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.
O objetivo da utilização do código CEST é estabelecer uma padronização e identificação das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. A regulamentação desta obrigatoriedade se dá através do convênio ICMS 92/15.
O CEST é composto por 7 dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio 92/15 no site do CONFAZ. Clique aqui para acessar a tabela.
Sabendo o CEST do seu produto, no ERP você poderá informá-lo acessando o menu lateral Cadastros, submenu Produtos, edite seu produto, vá até a aba Fiscal e insira a informação no campo Código CEST. Assim que você inserir o código, o sistema abrirá a listagem para você selecionar o CEST correspondente à informação.
Com esta informação devidamente preenchida, ela aparecerá automaticamente nas notas fiscais.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco para maiores informações!
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