Se você emite nota através do ERP, sabe que é possível realizar o cancelamento através do sistema. Porém, se a nota estiver fora do prazo de cancelamento, não é possível mais cancelá-la através do sistema. Você sabe o que fazer neste caso?
Primeiramente, você deve sempre estar ciente do prazo de cancelamento do seu estado. Para isso, veja o artigo Qual o prazo para Cancelar a NF-e emitida e fique por dentro dos prazos.
Assim, caso sua nota realmente tenha passado do prazo de cancelamento através do sistema, você precisará gerar um Cancelamento Extemporâneo(ou Cancelamento fora do prazo). Quem realiza este tipo de cancelamento é a contabilidade de sua empresa. Para isso, envie o número da nota que deseja cancelar e a empresa emissora.
Será possível também, gerar uma Nota Fiscal de Devolução, assim, a SEFAZ entenderá que a compra que originou a nota que deseja cancelar, foi devolvida. Caso deseje realizar este processo, basta seguir o artigo Como emitir NF-e de Devolução no ERP.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco para maiores informações!
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