O campo Indicativo de Desoneração, será levado no eSocial, quando a Empresa estiver na Desoneração da Folha de Pagamento e de acordo com a validação do próprio eSocial, esta informação, apenas pode ser levada SE a Classificação Tributária da Empresa for igual 02, 03 ou 99, em situações diferentes, a mesma não será aceita.
Então, acesse a tela de Empresas => 3- Tipo de Empresa e confira a Classificação informada:
Assim, faça as correções necessárias para que o evento seja recepcionado no eSocial.
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